As modificações feitas pelo Senado no projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que trata do Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), foram aprovadas na última segunda-feira (8) pela Câmara dos Deputados. Agora, a matéria (PLV 23/2021) segue para a sanção presidencial.
A MP reedita um programa de crédito pelo qual os bancos fazem empréstimos, assumindo os riscos e, em troca, recebem de créditos tributários presumidos que podem ser usados para abater o pagamento de tributos.
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC) é direcionado a microempreendedores individuais (MEI), a micro e pequenas empresas, a produtores rurais com faturamento até R$ 4,8 milhões e a cooperativas e associações de pesca e de marisqueiros.
A iniciativa é semelhante a programa criado pela MP 992/2020, que não chegou a virar lei e buscava estimular empréstimos para empresas com até R$ 300 milhões de receita bruta.
Desta vez, o PEC pretende estimular os bancos a emprestarem, até 31 de dezembro de 2021, para micro e pequenos empresários. O faturamento será medido pelas informações repassadas à Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2020.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o tema, determinando prazo mínimo de pagamento da dívida em 24 meses, proibindo o enquadramento no PEC de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).
A MP especifica ainda que os empréstimos feitos pelos bancos não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, deverão ser feitos com recursos captados pelos próprios bancos, que não poderão receber recursos públicos, ainda que sob a forma de equalização da taxa de juros (pagamento da diferença entre os juros de mercado e os juros pagos pelo tomador).
Fonte: Agência Senado