Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece a obrigatoriedade do uso do simulador de direção veicular nos CFCs (Centros de Formação de Condutores). Conforme o Ministério das Cidades, a medida foi um pedido dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito) de todo o Brasil. Por enquanto, somente Rio Grande do Sul, Acre, Paraíba e Alagoas mantém a exigência.
Deverão ser realizadas, no mínimo, cinco horas/aula de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. Elas farão parte do total de 25 horas de atividade prática necessárias para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B.
Além disso, o texto também permite que, das quatro horas/aula de prática no período da noite, exigidas para a formação de novos motoristas, três poderão ser feitas no equipamento e apenas uma em via pública.
Ainda segundo o Ministério das Cidades, as aulas deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas. Inicialmente, a determinação vale para obter a primeira CNH, na categoria B. Numa segunda etapa, será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.
O simulador deve permitir que o motorista aprenda conceitos básicos, condições gerais e verificação dos equipamentos obrigatórios do veículo, comandos, condução, manobras realizadas no trânsito – como mudança de faixa, marcha ré, ultrapassagem e estacionamento – , além de circulação em condições de chuva, neblina e pista molhada.
A resolução 543, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União.
O prazo para os CFCs se adequarem é 31 de dezembro de 2015. O cumprimento da medida será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016.
Deverão ser realizadas, no mínimo, cinco horas/aula de simulação, sendo uma com conteúdo noturno. Elas farão parte do total de 25 horas de atividade prática necessárias para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B.
Além disso, o texto também permite que, das quatro horas/aula de prática no período da noite, exigidas para a formação de novos motoristas, três poderão ser feitas no equipamento e apenas uma em via pública.
Ainda segundo o Ministério das Cidades, as aulas deverão ocorrer após o aluno ter feito o curso teórico e antes de iniciar a prática nas ruas. Inicialmente, a determinação vale para obter a primeira CNH, na categoria B. Numa segunda etapa, será obrigatório o uso do simulador para quem dirigir veículos comerciais, caminhão, ônibus e motos.
O simulador deve permitir que o motorista aprenda conceitos básicos, condições gerais e verificação dos equipamentos obrigatórios do veículo, comandos, condução, manobras realizadas no trânsito – como mudança de faixa, marcha ré, ultrapassagem e estacionamento – , além de circulação em condições de chuva, neblina e pista molhada.
A resolução 543, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial da União.
O prazo para os CFCs se adequarem é 31 de dezembro de 2015. O cumprimento da medida será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2016.
Com informações CNT de Notícias e Cleto Gomes- Advogados Associados
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