O Tribunal Superior do Trabalho não terá expediente nos dias 31 de dezembro de 2014 e 1º de janeiro de 2015. A alteração do expediente está no Ato GDGSET.GP.694/2014, assinado pelo presidente do Tribunal, ministro Barros Levenhagen. O ato revoga o ATO GDGSET.GP.605/2014, que determinava o expediente em alguns dias durante o recesso forense.
Com informações TST e Cleto Gomes- Advogados Associados
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