O TST firmou uma nova tese vinculante para fixar que não se aplica aos contratos temporários (Lei n 6.019/74) a garantia de empregos a gestante. O julgamento ocorreu em sessão plenária e, por maioria, não houve a modulação dos efeitos da decisão (IAC 5639-31.2013.5.12.0051).
O entendimento é restrito aos contrários temporários. Para as demais tipos de contratos persiste à garantia do emprego.