O pleno do TST aprovou nesta terça-feira, 12, o cancelamento da orientação jurisprudencial 155 da SDI-2. O cancelamento, proposto pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, foi baseado na necessidade de adequar a jurisprudência do Tribunal às alterações promovidas pelo CPC/15.
Orientação jurisprudencial 155:
155. AÇÃO RESCISÓRIA E MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA NA INICIAL. MAJORAÇÃO DE OFÍCIO. INVIABILIDADE.
Atribuído o valor da causa na inicial da ação rescisória ou do mandado de segurança e não havendo impugnação, nos termos do art. 261 do CPC, é defeso ao Juízo majorá-lo de ofício, ante a ausência de amparo legal. Inaplicável, na hipótese, a Orientação Jurisprudencial da SBDI-2 nº 147 e o art. 2º, II, da Instrução Normativa nº 31 do TST.
O parágrafo 3º do artigo 292 do novo Código, porém, dispõe que “o juiz corrigirá, de ofício e por arbitramento, o valor da causa quando verificar que não corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido pelo autor, caso em que se procederá ao recolhimento das custas correspondentes”.
Segundo o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro João Oreste Dalazen, o dispositivo “ao consagrar a correção, de ofício, do valor da causa, torna insubsistente o teor da OJ 155 da SDI-2”.
Ressaltou ainda que a IN 39, que trata dos impactos do novo CPC, considera aplicável o art. 292, parágrafo 3º, ao processo do trabalho.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados