A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a possibilidade de pagamento de débitos trabalhistas anteriores à aquisição de uma empresa pelo atual grupo controlador. O entendimento do colegiado foi que a alienação de unidade produtiva isolada, em caso de recuperação judicial, não caracteriza a sucessão de empresas em relação às obrigações trabalhistas.
A decisão se deu após o Tribunal analisar um recurso (RR-20218-39.2016.5.04.0782) interposto numa reclamação trabalhista ingressada contra Lactalis do Brasil, de Fazendo Vila Nova (RS), que antes se chamada Laticínios BG.
Segundo a Relatora do Recurso, Ministra Kátia Arruda, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu no julgamento da ADI 3934 que “o arrematante não tem responsabilidade pelas obrigações do devedor no caso da alienação de filiais ou de unidades produtivas isoladas ocorrida no curso da recuperação judicial”.