O Sindicato patronal propôs Ação perante o Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região objetivando a declaração de abusividade do movimento paredista encetado pelo sindicato dos trabalhadores no ano de 2012, haja vista o descumprimento da Lei de Greve, consubstanciado na violência contra o patrimônio praticada pelo ente laboral quando da deflagração do movimento e do constrangimento de trabalhadores que não aderiam à Greve.

O Sindicato patronal relatou e comprovou, quando da propositura da ação, os atos de vandalismo e desordem promovidos nos canteiros de obras de suas filiadas desde a notificação da greve até o ajuizamento do feito.

Em sessão realizada pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sétima Região o dissídio de abusividade de greve foi julgado procedente, com a consequente declaração de ilegalidade da greve deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores e respectivo pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial.

Toda ação foi acompanhada pelo escritório Cleto Gomes- Advogados Associados

Fonte: Cleto Gomes
 
 
Yvila-Macedo
Foto: Advogada Yvila Macêdo, Cleto Gomes- Advogados Associados
 
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