Por unanimidade, desembargadores da Terceira Turma do TRT do Paraná decidiram manter a justa causa aplicada a um negociador de cobranças, de Curitiba, que já havia recebido nove advertências por faltas sem justificativa e desrespeito aos horários de trabalho. Somente no último mês de contrato, o empregado deixou de cumprir 77 horas de serviço.
A decisão modificou a sentença de primeiro grau, que havia determinado a reversão da dispensa por justa causa.
O empregado foi contratado pela Advocacia Bellinati Perez e prestava serviços para o Itaú Unibanco S.A. Durante os três anos em que trabalhou na empresa, era comum que o funcionário deixasse de ir ao trabalho sem justificativa ou sem comunicação aos superiores. Ele também costumava chegar atrasado e sair antes do término da jornada.
O empregado, que insistiu no comportamento inadequado mesmo depois de receber as advertências, foi demitido por desídia (negligência) em julho de 2013. Ele ajuizou ação na Justiça do Trabalho pedindo a reversão da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias.
A empresa contestou os pedidos juntando ao processo os registros de ponto, que demonstraram a conduta reincidente do trabalhador. Durante o último mês de contrato, o empregado havia deixado de cumprir pelo menos 77 horas de jornada.
Em sua defesa, o trabalhador argumentou que algumas das advertências mencionadas não foram assinadas por ele e que nem todas as faltas registradas foram injustificadas.
Para os desembargadores da Terceira Turma, que analisaram o recurso da empresa, a reincidência refletiu o desinteresse do empregado na continuidade do vínculo de trabalho e provocou a quebra do vínculo de confiança.
“A reincidência na mesma conduta desidiosa revela que o caráter pedagógico das punições aplicadas anteriormente foi ineficaz, o que impõe a aplicação de penalidade mais gravosa”, afirmaram os julgadores.
Com informações TRT 9ª Região e Cleto Gomes- Advogados Associados