A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT 6) manteve a improcedência de reclamação trabalhista contra uma empresa de construção de pré-moldados em que o autor buscava pelo pagamento de diferença salarial e recolhimento de FGTS, tendo atribuído à causa o valor de R$ 445.986,51.
Os advogados do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, que representam a Reclamada, apresentaram detalhes precisos, através de depoimento da testemunha da empresa, relacionados às atribuições de cada empregado no setor de trabalho do reclamante, bem como à rotina diária dos serviços prestados.
Os Desembargadores entenderam que, analisando o depoimento da testemunha da reclamada, não existiram elementos capazes de demonstrar a fragilidade da prova oral produzida, conferindo maior segurança a prova produzida.
Por outro lado, fundamentaram que as informações prestadas pela testemunha indicada pelo autor eram insuficientes para elidir o valor probante das anotações lançadas na carteira profissional, na ficha de registro de empregados, no perfil profissiográfico previdenciário. Em relação ao FGTS, ressaltaram que a empresa comprovou o recolhimento de todas as competências devidas ao autor.