O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará esclarece que não envia notificações para advogados ou para outros cidadãos por e-mail. Nos últimos dias, algumas pessoas têm procurado unidades de primeira e segunda instância após terem sido supostamente notificadas, por correio eletrônico, para comparecer a audiências. Trata-se de fraude eletrônica que tem como objetivo capturar dados pessoais dos destinatários dos e-mails.

As notificações enviadas pela Justiça do Trabalho são entregues para advogados e partes exclusivamente por três meios: 1) publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho; 2) correspondência remetida via Correios; ou 3) mandados entregues pessoalmente por oficiais de Justiça.

Os únicos e-mails enviados pelo TRT do Ceará aos advogados e partes são aqueles de acompanhamento das movimentações processuais e notícias divulgadas pela Divisão de Comunicação Social sobre serviços e direitos trabalhistas. Ainda assim, essas mensagens informativas só são enviadas quando a parte ou advogado fez cadastro no Portal de Serviços ou no sistema de Processo Judicial Eletrônico, não possuem documentos anexos e não são notificações.

Com informações TRT7 e Cleto Gomes – Advogados Associados

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