Nesta terça-feira (31), a Sessão Especializada I do TRT da 7ª Região negou provimento ao Agravo Regimental interposto em face do SINDICATO DOS CORRETORES DE MODA – SINCOM/CE, mantendo a decisão proferida pelo Exmo. Sr. Desembargador JOSÉ ANTONIO PARENTE DA SILVA, que tornou inelegível a Chapa 04 e manteve a posse da Chapa 01, encabeçada por Marineth Sousa Leal.
A decisão foi proferida por unanimidade pelos cinco Desembargadores, que mantiveram os termos da Medida Liminar determinada em sede de Mandado de Segurança para manter na posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal de Delegados do SINCOM/CE, a chapa encabeçada por Marineth Sousa Leal até o julgamento de mérito da Ação Ordinária que está tramitando por uma Vara do Trabalho com Jurisdição em Fortaleza.
O advogado Moacir Albuquerque, sócio de Cleto Gomes – Advogados Associados, escritório que representa os interesses da Chapa 01, fez sustentação oral por ocasião da sessão de julgamento.
O link da Sessão Especializada do TRT da 7ª Região pode ser acessado aqui: https://youtu.be/lUtgKYL3gGI
Entenda o caso:
A Chapa 04, concorrente ao pleito eleitoral do SINCOM/CE, foi declarada inelegível pela Comissão Eleitoral por captação ilícita de sufrágio.
O candidato, então, ingressou com uma Ação Declaratória, requerendo que fosse dada posse a sua chapa, por ter se sagrado vencedora no pleito eleitoral.
Na ação, foi proferida decisão liminar para cassar a decisão da Comissão Eleitoral que tornou inelegível a sua chapa concorrente ao pleito eleitoral, mantendo a atual diretoria no exercício até decisão final do mérito da ação.
Com isso, o SINCOM/CE ingressou com Mandado de Segurança junto ao TRT da 7ª Região, tendo sido tomada nova decisão, desta vez para cassar a liminar proferida pelo juízo de piso e dar posse à Chapa 1, segunda colocada no pleito eleitoral.
O candidato recorreu através de Agravo Regimental, tendo o recurso sido improvido na data de hoje, mantendo na íntegra os termos da decisão proferida até o julgamento final da demanda.