Empresa pleiteou liminar com objetivo de suspender cobrança da contribuição previdenciária incidente sobre as faturas emitidas pelas cooperativas de trabalho, pleiteando ao final a declaração de inconstitucionalidade.
A demandada manisfestou-se pela constitucionalidade da contribuição e pela consequente manutenção da cobrança do tributo.
Ao final, a demanda foi jugada procedente e declarada inconstitucional a cobrança da contribuição, confirmada a liminar concedida.
A ação foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados.

Processo:0806580-93.2014.4.05.8100

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados

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