A 2ª Turma do TRF da 5ª Região, na tarde de ontem, à unanimidade de votos, após sustentação oral realizada por Cleto Gomes, improveu o Recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Federal do Ceará e manteve a improcedência da Ação Cautelar Inominada onde se discutia Reajuste Tarifário homologado pela ANEEL em abril/2014, no percentual de 16,55%.
Foi mantida a decisão proferida pelo Juiz Federal da 5ª Vara Judiciária no Ceará que teve a seguinte fundamentação: “O impacto sobre os custos da concessionária, inclusive, foi reconhecido pelo laudo pericial juntado aos autos pelo autor, às fls. 327 a 329, datado de 18 de março de 2015. O que é sugerido no laudo é que a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará faça a averiguação do montante exato do impacto”.

Cleto Gomes, advogado da concessionária, ressalta que o TRF5 reconheceu que a ANEEL homologou o reajuste na forma prevista no art. 9º, da Lei nº 8.987/1995 e na subcláusula décima, da cláusula sétima do contrato de concessão celebrado entre a concessionária e a união federal.