O TRF da 5ª região revisou inteiramente o regimento Interno da Corte, adaptando-o ao novo Código de Processo Civil, em vigor a partir desde sexta-feira, 18. A nova redação traz alterações em mais de 100 dos 355 artigos.
Em paralelo, a presidência do Tribunal regulamentou o procedimento de sustentação oral por videoconferência, por meio do ato 101/16, como prevê o art. 937, § 4º, do CPC/15, e adquiriu os equipamentos necessários.
Os advogados devem solicitar a sustentação via requerimento eletrônico, disponível na área de “Serviços Públicos”, no site do TRF da 5ª região, até as 12h do dia útil anterior à sessão requerida. Para isso, os advogados que desejarem fazer sustentação oral à distância deverão utilizar a estrutura das Seções Judiciárias.
Outra providência foi a adequação do PJe, uma vez que os prazos processuais serão contabilizados em dias úteis, ainda que o prazo para leitura de expedientes, previsto no art. 5º, § 3º da lei 11.419/06 (10 dias), continue a ser contado em dias corridos. É preciso destacar que, neste contexto, os expedientes confirmados (intimações já recebidas) antes do dia 18/3 manterão a contagem original (dias corridos). Vale lembrar que a contagem de prazos para as classes penais não irá sofrer alteração.
Os editais também serão publicados no Diário eletrônico, na área “Serviços Públicos” do site do TRF5, bem como serão disponibilizados os Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), no menu Jurisprudência e na área “Serviços Públicos”.
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados