Desde quarta-feira (9/12), os Agravos de Instrumento em processos de competência delegada podem ser interpostos virtualmente, direto pelo e-proc (processo eletrônico) do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com isso, o advogado que quiser interpor recursos contra decisões interlocutórias não precisará mais comparecer a uma unidade ou aos Correios.
Por enquanto, a interposição em meio eletrônico é opcional, mas se tornará obrigatória a partir de 23 de fevereiro de 2016. A medida busca também reduzir o volume das ações em papel oriundas da competência delegada da Justiça Comum.
A mudança também deve garantir maior economia de tempo e recursos. Segundo cálculos da área técnica do TRF-4, cada 300 páginas de processo físico custam cerca de R$ 25. Esse é mais um passo para ampliar a interoperabilidade entre o TRF-4 e as Justiças Estaduais da Região Sul. Os advogados que optarem por já aderir ao sistema devem se cadastrar no e-proc, encaminhando as ações por meio da própria página do sistema.
Competência delegada
Os processos em competência delegada são ações previdenciárias relativas ao Regime Geral de Previdência e executivos fiscais, ajuizados em localidades onde não há uma unidade da Justiça Federal, cujo autor é um órgão federal. Assim, o processo é acolhido pela Justiça Estadual local, sendo os e eventuais recursos encaminhados para julgamentos no Tribunal Regional Federal, que tem sede em Porto Alegre.
Com informações TRF-4 e Cleto Gomes – Advogados Associados