Em consonância com a Lei Estadual 6956/2015, que organiza a divisão judiciária do estado, estabelecendo, dentre outras medidas, férias aos advogados, o presidente do Tribunal de Justiça reiterou, na última semana, a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência.A postura foi elogiada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que ressaltou luta da Seccional junto ao deputado Comte Bittencourt para a criação da lei: “Quando pedi ao deputado seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo Código de Processo Civil. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código – nossa luta é pela manutenção de março -, temos nossas férias garantidas”.

Ainda de acordo com o presidente do TJ, por meio do Aviso 84/2015, o expediente interno do tribunal só ficará suspenso de 20 de dezembro a 6 de janeiro, ou seja, mesmo com a suspensão das audiências, o andamento processual não será prejudicado.
Mesmo que não haja prorrogação para a vigência do novo código, apenas considerando o período de um ano de vacância, desde a publicação da sanção no Diário Oficial, o novo CPC entra em vigor apenas no dia 18 de março de 2016, ou seja, após o período de férias solicitado pela Seccional. A posição da OAB/RJ, de lutar por uma lei estadual, já considerava esta ausência de uma determinação oficial, que garantisse o descanso já para este final de ano.
Com informações  OAB-RJ e Cleto Gomes- Advogados Associados
 
 
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados