Em consonância com a Lei Estadual 6956/2015, que organiza a divisão judiciária do estado, estabelecendo, dentre outras medidas, férias aos advogados, o presidente do Tribunal de Justiça reiterou, na última semana, a suspensão dos prazos processuais no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016, período em que não serão designadas audiências ou sessões de julgamento, exceto em casos de urgência.A postura foi elogiada pelo presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, que ressaltou luta da Seccional junto ao deputado Comte Bittencourt para a criação da lei: “Quando pedi ao deputado seu apoio para uma lei que finalmente estabelecesse nossas férias, muitos disseram que era desnecessário por conta do novo Código de Processo Civil. A cautela, agora, se mostrou correta: enquanto aumenta a polêmica sobre o início de vigência do novo código – nossa luta é pela manutenção de março -, temos nossas férias garantidas”.
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