Após solicitação do Conselho Federal da OAB, o Superior Tribunal de Justiça mudou regimento interno e fixou prazo de 60 dias para devolução de processos com pedido de vista. Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Júlio Cesar Souza Rodrigues, a medida traz celeridade na prestação jurisdicional.
Com a decisão, após o fim do prazo estipulado, o julgamento prossegue mesmo sem o voto do ministro que tenha feito o pedido. “Alguns processos demoravam anos para retornar, o que prejudicava a distribuição da Justiça e não se justificava”, disse o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. “É uma grande conquista para a advocacia e jurisdicionado, pois estipula um prazo razoável para o pedido de vista. Essa medida assegura mais celeridade processual”, destacou o presidente da OAB/MS.
Pela nova regra, os processos com pedidos de vistas devem voltar a julgamento após 60 dias. O ministro que requereu o pedido pode solicitar prazo de mais 30 dias, sendo facultado ao presidente o colegiado conceder ou não, a depender da justificativa. Os processos que já se encontram com vistas solicitadas terão 120 dias para a devolução. Durante o recesso forense e o período de férias coletivas dos ministros, os prazos ficarão suspensos. O presidente da OAB submeterá para apreciação do plenário do Conselho Federal matéria semelhante em relação a outros tribunais, inclusive o STF.
Com informações do CFOAB e Cleto Gomes – Advogados Associados