O plantão judiciário do Superior Tribunal Justiça (STJ) atenderá, excepcionalmente, de forma presencial neste fim de semana (16 e 17 de abril), caso o peticionamento eletrônico esteja indisponível, hipótese em que o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h, conforme o Comunicado GDG n. 6.
A medida será tomada porque o sistema de energia do STJ estará em manutenção para instalação dos módulos de segurança (no breaks).
O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal.
Habeas corpus
A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.
Prisão em flagrante
Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante, a pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.