A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou a necessidade de defesa prévia antes do redirecionamento da execução fiscal, reafirmando um ponto de divergência entre os colegiados que julgam matéria de Direito Público.
O entendimento da Corte foi com base no entendimento de que é possível que seja necessário instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fazer o redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada.
A questão reside em um conflito de normas. A Lei da Execução Fiscal nº 6.830, não prevê uso do incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
Esse incidente está previsto no artigo 134 do Código de Processo Civil, inclusive com referência expressa no sentido de sua aplicação à execução fundada em título executivo extrajudicial.