Fonte: STF
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou prejudicadas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 2200 e 2288) ajuizadas contra a revogação de preceitos da Lei nº 8.542, que dispunham sobre a chamada ultratividade das convenções e acordos coletivos de trabalho.
Os Ministros acompanharam voto-vista da Ministra Rosa Weber pela perda de objeto das ações em razão de alterações legislativas posteriores que trouxeram novas regras sobre a matéria. As ADIs questionavam a constitucionalidade do artigo 19 da Medida Provisória (MP) 1950/2000, que tratava de medidas complementares ao Plano Real, na parte em que revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 1º da Lei 8.542/1992, que dispõe sobre política nacional de salários.
A MP acabou sendo convertida na Lei 10.192/2001. Os autores sustentavam contrariedade a vários dispositivos constitucionais, entre eles os que tratam da irredutibilidade de salário e do reconhecimento das convenções e dos acordos coletivos de trabalho (incisos VI e XXVI do artigo 7º).