Fonte: Informativo TST

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a regra prevista no parágrafo 3º do artigo 58 da Lei Federal 9.649, que permite a contratação sob o regime da CLT no âmbito dos Conselhos Profissionais. A decisão, por maioria de votos, foi tomada no julgamento conjunto, realizado em sessão virtual encerrada na sexta-feira (5), da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 36, da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5367 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 367.

A ADI 5367 foi ajuizada pelo procurador-geral da República, com o argumento de que, de acordo com a Constituição Federal, o regime jurídico estatutário é a regra para servidores da administração direta, de autarquias e fundações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

No julgamento prevaleceu o entendimento de que a natureza peculiar dos conselhos e sua maior autonomia administrativa e financeira possibilitam o afastamento de algumas regras impostas ao Poder Público em geral