No primeiro semestre deste ano, o Supremo Tribunal Federal julgou 21 recursos com repercussão geral, resolvendo as controvérsias constitucionais sob análise e liberando para julgamento mais de 22 mil processos que estavam sobrestados nas demais instâncias. No mesmo período, a corte reconheceu a repercussão geral em outros 19 temas.
Os principais casos com repercussão geral julgados pelo Plenário, no primeiro semestre, envolveram disputas com impacto sobre o volume de processos na Justiça, como temas de direito financeiro (capitalização mensal de taxa de juros), direito trabalhista (validade de acordo de demissão voluntária) e matérias relativas a servidores públicos e aposentados. Houve ainda temas de relevo jurídico, como o poder de investigação criminal do Ministério Público e o uso do Habeas Data para obtenção de informações fiscais.
Já os recursos com repercussão geral reconhecida na primeira metade do ano envolvem temas relativos à administração judiciária, como a redução do teto das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e outros aspectos relativos ao pagamento de precatórios, além de matérias com natureza civil e tributária. Há ainda temas sociais, como a possibilidade do ensino domiciliar e o “direito ao esquecimento”.
Em quatro casos submetidos ao Plenário Virtual da Corte, além de reconhecer a repercussão geral, os ministros também julgaram o mérito dos recursos por meio do sistema eletrônico. Nesses casos, o regimento interno do STF prevê o julgamento da questão de fundo quando houver jurisprudência consolidada do STF sobre a matéria. Isso ocorreu, por exemplo, no Recurso Extraordinário 855.178, relativo à responsabilidade solidária entre entes federativos pelo fornecimento de medicamentos e tratamento de saúde, e no RE 883.642, no qual se definiu a possibilidade de sindicatos atuarem judicialmente em nome dos seus representados, mesmo sem autorização expressa.
Casos no Plenário
A questão da capitalização mensal de juros foi tratada no julgamento do RE 592.377, em que o Banco Fiat questionava acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que declarou inconstitucional medida provisória editada em 2000, que permitiu a operação no sistema financeiro. Ao dar provimento ao recurso e validar a norma sob análise, o STF analisou os requisitos constitucionais de relevância e urgência para edição da MP. A decisão liberou 13 mil processos sobre o tema.
O poder de investigação criminal do Ministério Público foi analisado no julgamento do RE 593.727, no qual foi definida a legitimidade do órgão para promover investigações de natureza penal e fixou os parâmetros de sua atuação. No RE 673.707, uma empresa obteve o direito de ter acesso a informações do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Sincor), mantido pela Secretaria da Receita Federal, por meio de Habeas Data.
Envolvendo o funcionalismo público, no Recurso Extraordinário com Agravo 652.777, o Plenário decidiu que é legítima a publicação do nome de servidores e dos valores dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. Ainda sobre o tema, ao julgar o RE 675.978, os ministros decidiram que o teto constitucional dos servidores públicos deve ser aplicado sobre o valor bruto da remuneração, sem os descontos do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária.
O STF também deu provimento ao RE 638.115, que discutia a constitucionalidade da incorporação de quintos por servidores públicos em função do exercício de funções gratificadas no período compreendido entre a edição da Lei 9.624/1998 e a Medida Provisória 2.225-45/2001.
Repercussão reconhecida
Entre os recursos que tiveram repercussão geral reconhecida e ainda serão julgados, há dois processos com impacto social. Um deles é o RE 888.815, que discute se o ensino domiciliar pode ser proibido pelo Estado ou considerado meio lícito de cumprimento, pela família, do dever de prover educação. O outro é o ARE 833.248, que trata do “direito ao esquecimento” na esfera civil, quando for alegado pela vítima de crime ou por seus familiares para questionar a veiculação midiática de fatos pretéritos e que supostamente já teriam sido esquecidos pela sociedade.
Também serão julgadas ações que tratam dos seguintes temas: aplicação de novo teto de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a execuções em curso, restrição à imunidade de empresas ao ITBI, incidência da contribuição ao Senar sobre receita bruta, incidência de IR sobre juros de mora recebidos por pessoa física, correção e juros de mora em precatórios, controle judicial em caso de não aplicação de recursos do SUS, perdão de dívida tributária decorrente de benefícios inconstitucionais, ISS e valor de multa por mora, competência para julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada.
Com informações STF e Cleto Gomes- Advogados Associados
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