Pedido de vista do ministro Fux interrompeu nesta quinta-feira, 12, o julgamento de recurso, com repercussão geral reconhecida, ajuizado por um vereador baiano contra decisão do TSE que manteve o indeferimento de seu registro para concorrer às eleições de 2012.
O entendimento da Corte eleitoral foi de que o novo prazo de oito anos – introduzido pela lei da ficha limpa – alcança situações em que o prazo de inelegibilidade estabelecido por decisão com trânsito em julgado tenha sido integralmente cumprido.
O relator, ministro Lewandowski, votou pelo provimento do recurso, acompanhado antecipadamente pelo ministro Gilmar Mendes. Lewandowski sugeriu a adoção da seguinte tese, caso seu voto prevaleça no julgamento:
“A representação eleitoral transitada em julgado com prazo de inelegibilidade fixado em três anos, fundada especificamente na redação original do artigo 1º, I, d, da Lei Complementar 64/90, não pode mais ser ampliado, considerada a alteração legislativa promovida pela Lei Complementar 135/10, a qual ampliou o referido prazo para oito anos, sob pena de ofensa ao disposto no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal.”
Condenação
O vereador, de Nova Soure/BA, foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos por fatos ocorridos em 2004, e ficou inelegível por três anos. Nas eleições de 2008, concorreu e foi eleito para mais um mandato na Câmara de Vereadores. No pleito de 2012, entretanto, seu registro foi indeferido porque a lei da ficha limpa – que passou a vigorar efetivamente naquele pleito – aumentou de três para oito anos o prazo de inelegibilidade previsto na LC 64/90.
No STF, a defesa do vereador afirmou que a aplicação do novo prazo ao caso em questão compromete os princípios da segurança jurídica e da intangibilidade da coisa julgada. A defesa sustentou que o caso dos autos ainda não foi apreciado pelo STF, pois se enquadra no inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90, por se tratar de sanção.
Processo relacionado: ARExt 785.068
Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados
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