A 1ª turma do STF iniciou na terça-feira, 15, o julgamento de HC que discute a possibilidade de remição ficta da pena nos casos em que o preso não consegue trabalhar porque o Estado não proporciona a possibilidade. Relator, o ministro Marco Aurélio propôs tese no sentido de que, diante do ato ilícito do Estado cumpre reconhecer, a título de verdadeira indenização, o direito à remição. Pedido de vista suspendeu a análise.
No caso, o relator destacou que o Tribunal de origem assentou a inércia do Estado no que deixou de proporcionar trabalho ao custodiado e proveu parcialmente o agravo em execução para que isso viesse a ocorrer.
Partindo desta premissa, o ministro pontuou que o paciente sofreu prejuízo, ante a postura omissiva do Estado, daí a possibilidade de procedência do pedido de admitir-se o que se apontou como remição ficta.
“Diante do ato ilícito do Estado cumpre reconhecer, a título de verdadeira indenização, o direito à remição.”
O ministro deferiu a ordem para que isso seja observado pelo juízo da execução. O voto foi acompanhado pela ministra Rosa, que afirmou estar sensibilizada com a tese, pelo fato de o Estado não ter proporcionado ao detento aquilo que a lei está a assegurar, a possibilidade do trabalho. Sem prejuízo, destacou Rosa, de voltar a tratar do tema.
Divergindo, o ministro Barroso pontuou que a discussão é relevante, mas que o STF não poderia aplicar essa tese, uma vez que todas as pessoas do sistema penitenciário automaticamente obteriam a remição, e a Corte estaria substituindo o Poder Executivo. Seria uma remição por trabalho, sem trabalho, sob o fundamento de que as circunstâncias prisionais não facilitam, ou não promovem o trabalho. Acho que essa é uma discussão relevante, que tem a ver com uma necessária e urgente reestruturação do sistema prisional de uma maneira geral. Mas a verdade é que se nós pudéssemos aplicar essa tese, na verdade, todas as pessoas do sistema penitenciário automaticamente obteriam remição e aí nós estaríamos retificando substancialmente a política pública do setor, nos substituindo ao executivo.”
“Reconheço e concordo com o ministro Marco Aurélio que o Estado tem o dever de atender esta demanda, na hipótese de internos que desejam trabalhar, porém eu penso que uma linha jurisprudencial nesse sentido produziria um impacto devastador sob o sistema, que eu acho que nós não estamos autorizados a produzir.”
Após Barroso lembrar que, no caso, o paciente teria sido transferido para um presídio de segurança máxima, o ministro Moraes pediu vista para analisar melhor a situação do réu e afirmou que trará o voto já na próxima semana.
Fonte: Migalhas