O STF deve analisar após o fim do recesso a ADIn 5.867. A ação foi ajuizada pela Anamatra e questiona dispositivo da reforma trabalhista – lei 13.467/17 – que alterou a CLT e estabelece a correção de depósito recursal em processo trabalhista com os mesmos índices da caderneta de poupança.
Na ação, a Anamatra classificou a caderneta de poupança como “o pior investimento existente” e argumentou que a adoção de uma atualização passível de alteração pelo Poder Executivo pode impor uma redução ao valor real do montante depositado e impedir que o valor seja remunerado adequadamente.
A associação também alegou que o artigo 899, parágrafo 4º, da CLT introduzido pela reforma viola o direito de propriedade tanto da parte que faz o depósito quando da parte que terá o direito a levantar o montante.
A Anamatra também afirma que a legislação contém um “desacerto manifesto” sobre a matéria e questionou a aplicação da taxa Selic a depósitos judiciais de tributos e a contribuições da União, dos Estados e dos municípios, enquanto ocorre a aplicação da variação da TR aos créditos trabalhistas e do INPC aos valores de depósito recursal.
Julgamento
Ao receber a ADIn 5.867, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, entendeu que no caso não se tem caráter de urgência, não se enquadrando no artigo 13 do Regimento Interno que determina que processos urgentes sejam encaminhados à presidência da Corte em períodos de recesso ou de férias.
Em razão disso, a ministra encaminhou a ADIn à relatoria do ministro Gilmar Mendes, que irá apreciar a matéria após as férias forenses.
Processo: ADI 5.867