O instituto do usucapião urbano, previsto na Constituição Federal, artigo nº 183, também se aplica a apartamentos em condomínios residenciais, e não apenas a lotes urbanos.
A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida no Recurso Extraordinário (RE) nº 305416, julgado no Plenário Virtual encerrado em 28 de agosto.
A ação foi movida por uma moradora, cujo apartamento foi financiado por seu ex-marido, a fim de impedir a venda do imóvel para quitar as prestações inadimplentes e buscar o reconhecimento da propriedade, com a alegação de que residia no imóvel por mais de 15 anos.