Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em deliberação virtual, na última sexta-feira (21), pela constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também na revenda de produtos importados. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), a decisão evitou um prejuízo de R$ 56 bilhões para os cofres federais.
O caso chegou ao STF ainda em 2016. As empresas importadoras não discutiam a cobrança do IPI no desembaraço aduaneiro, mas reclamavam da segunda incidência, na fase de revenda, sem que tenha havido novo beneficiamento dos produtos.
Já representantes da indústria nacional estiveram ao lado da União pela manutenção da dupla cobrança. Seis ministros votaram pela manutenção da cobrança, ante quatro votos contrários