Após dois anos realizando diversas rodadas de negociação, mediação na PRT e reuniões internas, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Ceará (SINTRO) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado do Ceará (SINFRECE) conseguiram entrar em comum acordo quanto à Convenção Coletiva de Trabalho no setor de fretamento no estado do Ceará.
Dentre as cláusulas negociadas, merece destaque a da jornada de trabalho, passando a ser mais adequada à realidade do mercado e da prestação de serviços, em suas peculiaridades. A jornada deixa de ser diária para ser semanal, em 44h. O intervalo para descanso e refeição passa de 4h para 5h e se permite o fracionamento do intervalo interjornada, conforme previsto no Estatuto do Motorista. Outros relevantes aspectos também foram negociados, como exclusão da função de motorista da base de cálculo para quota de PCD e aprendiz. Já em relação às cláusulas econômicas, foi acordado reajuste salarial de 3% do piso da categoria vigente, o qual deve ser acrescido de 4% de produtividade; ajuda de custo de R$ 63,00 (sessenta e três reais); cesta básica em R$ 138,00 (cento e trinta e oito reais) ou in natura; e vale refeição ou alimentação em R$ 14,00 (quatorze reais).
A negociação foi assessorada pelo escritório Cleto Gomes – Advogados Associados, representado por Cleto Gomes e Karenina Arruda.