Uma ação movida por um Sindicato contra um Banco, em decorrência de fraude no sistema, foi julgada procedente, com a condenação do Banco por danos morais e materiais.
O caso aconteceu em 2016, quando o Sindicato, cliente da instituição financeira, efetuou transferências eletrônicas aos seus associados através do Internet Banking e, posteriormente, dois beneficiários das transações relataram o não recebimento dos valores. Em contato com a instituição bancária foi constatado a ocorrência de uma fraude no sistema que culminou com o envio das quantias transferidas para outras contas bancárias, erro considerado de conduta negligente da instituição financeira, que permitiu alterações nos dados bancários habitualmente utilizados nas transações financeiras, ocasionando transferências de elevadas quantias de dinheiro a terceiros estranhos à relação sindical.
A Juíza de Direito Roberta Ponte Marques Maia condenou o Banco a ressarcir a autora por danos materiais e morais. Dentre as sanções, o pagamento da quantia de R$ 13.675,21, referente ao prejuízo material sofrido; e a quantia de R$ 7.000,00 por danos morais; além do pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% sobre o valor total da condenação.