Lacuna no Código Eleitoral permite que funcionário subordinado a presidente, governador e prefeito integre o colegiado do TSE ou dos TREs. Vendo risco de favorecimento indevido diante dessa omissão legislativa, o senador Marcelo Crivella propôs o PLS 329/14.

A proposta, que foi aprovada na CCJ do Senado e está pronta para deliberação do plenário, proíbe que servidores públicos do Poder Executivo ocupem vaga de advogado nos tribunais eleitorais. Os órgãos colegiados da Justiça Eleitoral são compostos por magistrados e advogados de carreira, de notável saber jurídico e idoneidade moral.

Em face dessa omissão legislativa, têm ocorrido situações lamentáveis, com grave prejuízo à administração da Justiça por parte desses tribunais, especialmente os tribunais regionais“, afirma Crivella, lembrando que agentes públicos como governadores e prefeitos são pessoas com interesses diretos nessas Cortes.

O senador argumenta ainda que a indicação de um procurador do Estado ou do município ofende os preceitos legais, pois, após cumprirem suas funções no tribunal eleitoral, eles voltarão à respectiva Procuradoria, e à condição de subordinados ao governador ou ao prefeito. “A condição de magistrado eleitoral, nesse contexto, é provisória. Seu vínculo com o Poder Executivo, entretanto, é permanente.”

Relator da matéria na CCJ, o senador Roberto Requião concorda com a mudança. Para ele, é necessário que sejam adotadas medidas para dar mais efetividade aos princípios constitucionais de moralidade e de impessoalidade na composição dos tribunais eleitorais.

Com informações Migalhas e Cleto Gomes – Advogados Associados