Por 46 votos favoráveis e 19 contrários, o plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o regime de urgência para a aprovação da reforma trabalhista na Casa.
Com isso, o projeto deve ser apreciado pelo colegiado em até duas sessões. Esta será a última etapa da tramitação da reforma no Senado, onde já foi analisada em três comissões.
Por um acordo durante a reunião de líderes nesta terça, o projeto que modifica as leis trabalhistas será votado na próxima terça-feira (11).
O presidente Michel Temer tentou convencer o Senado a colocar o texto em votação ainda esta semana, mas sofreu resistência da oposição e do presidente da Casa, Eunício Oliveira (PMDB-CE).
O governo se apressa agora para elaborar os pontos de uma Medida Provisória que modificará o texto aprovado na Câmara.
A MP é vista como condicionante por parte da base para aprovar o projeto, já que há discordância de senadores em relação ao projeto que veio da Câmara. Há, contudo, divergência em alguns pontos, como o retorno do imposto sindical obrigatório.
Ao realizar modificações na reforma por meio de vetos e de uma MP, o governo evita alterações diretamente no texto, o que implicaria em uma nova apreciação do projeto pela Câmara dos Deputados, adiando o cronograma do Palácio do Planalto.
A reforma, amplamente apoiada pelas entidades empresariais, traz, entre as mudanças, a prevalência, em alguns casos, de acordos entre patrões e empregados sobre a lei, o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, obstáculos ao ajuizamento de ações trabalhistas, limites a decisões do Tribunal Superior do Trabalho, possibilidade de parcelamento de férias em três períodos e flexibilização de contratos de trabalho.
Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista
Acordos coletivos
Como é: Não se sobrepõem ao que é garantido pela CLT, exceto quando são mais benéficos
Como ficaria: Podem se sobrepor à lei, mesmo menos benéficos, regulamentando jornadas de até 12 horas/dia, no limite de 48 horas/semana (incluindo horas extras) e 220 horas/mês, entre outros direitos
Férias
Como é: Podem ser parceladas em duas vezes no máximo, sendo que um desses períodos não pode ser inferior a dez dias corridos
Como ficaria: Poderão ser parceladas em até três vezes. Nenhum dos períodos pode ser inferior a 5 dias corridos; um deles deve ser superior a 14 dias corridos
Contrato temporário
Como é: O contrato temporário teve seu prazo aumentado de 90 para 180 dias com a lei de terceirização, em março. Hoje, é possível prorrogar por mais 90 dias
Como ficaria: A reforma diminui para 120 dias o prazo do contrato temporário, prorrogáveis pelo dobro do período inicial, qualquer que ele seja
Banco de horas
Como é: Horas extras acumuladas devem ser compensadas em no máximo um ano; vencido esse prazo, devem ser pagas em dinheiro com acréscimo de 50%
Como ficaria: Banco de horas poderá ser negociado individualmente com a empresa. Nesse caso, o prazo para compensar as horas é reduzido para seis meses
Jornada parcial
Como é: É permitida jornada de até 25 horas semanais, sem hora extra
Como ficaria: As jornadas poderão ser de até 30 horas semanais sem hora extra ou de até 26 horas semanais com acréscimo de até seis horas extras
Com a reforma, a jornada parcial será só 27% menor que a jornada integral
 
Contribuição sindical
Como é: Obrigatória para todos os trabalhadores e descontado diretamente do salário uma vez ao ano
Como ficaria: Será cobrada apenas dos trabalhadores que autorizarem o desconto em seu salário
R$ 3,9 bilhões foi o total arrecadado com contribuição sindical em 2016
Terceirizados
Como é: Empresa escolhe estender ou não ao terceirizado os serviços de alimentação, transporte, segurança e atendimento médico oferecidos ao empregado
Como ficaria: Inclusão nesses benefícios será obrigatória e é proibida a recontratação de funcionário como terceirizado por 18 meses após a demissão
Autônomos
Como é: Empresas podem fazer contratos com autônomos, mas se houver exclusividade e continuidade na prestação do serviço, há vínculo empregatício
Como ficaria: Empresas poderão contratar autônomos e, mesmo se houver relação de exclusividade e continuidade na prestação do serviço, não haveria vínculo empregatício
Intervalo para almoço
Como é: A CLT prevê intervalo para almoço obrigatoriamente de uma hora
Como ficaria: Poderia ser alterado por acordo ou convenção coletiva