Nesta terça-feira, 10, o Senado aprovou PLC 53/18, da Câmara dos Deputados, que regulamenta o uso, a proteção e a transferência de dados pessoais. Chamada pelos parlamentares “marco legal de proteção, uso e tratamento” de informações, a proposta garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais. A proposta é inspirada na regulação europeia, que entrou em vigor em maio deste ano, e agora vai para a sanção presidencial.
Pelo texto, aprovado pela Câmara e não modificado pelos senadores, será necessário o consentimento explícito dos usuários para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Além disso, a proposta obriga a oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
A proposta dispõe sobre os contratos de adesão, em que o titular deverá ser claramente informado quando o tratamento de dados pessoais for condição para o fornecimento de produto ou serviço. Pelo PLC 53/18, são considerados dados pessoais nome, endereço, e-mail, endereço de IP, dados obtidos por um hospital ou médico, que permitam identificar uma pessoa de forma inequívoca.
Órgão regulador – ANPD
O texto prevê a criação de um órgão regulador: a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, vinculada ao Ministério da Justiça. A proposta também determina punição para infrações, de advertência a multa diária de R$ 50 mi, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
A lei será aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional.
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PL 53/18
Fonte: Migalhas