O Senado Federal aprovou terça-feira (23), a MPV 692/15, que aumenta as alíquotas do IR incidentes sobre ganho de capital devido por pessoas físicas e pessoas jurídicas de pequeno e médio porte, inclusive aquelas enquadradas no Simples.

Empresas Coligadas

De acordo com o texto aprovado, na apuração do lucro real de empresa domiciliada no Brasil, fica permitida a contabilização do lucro de empresas coligadas domiciliadas no exterior ou em países com tributação favorecida. Atualmente, a Lei 12.973/14 proíbe a contabilização do lucro dessas empresas, permitindo apenas sua soma ao lucro líquido. A alteração trará isonomia às empresas brasileiras que possuem investimentos diretos em empresas coligadas no exterior, equiparando o tratamento tributário das participações em coligadas mediante empresas situadas em paraísos fiscais. Além disso, possibilitará às empresas brasileiras compensarem no Brasil o IRPJ pago pela sua unidade coligada no exterior.

Ganhos de Capital
Atualmente, é de 15% o imposto de renda sobre ganhos de capital, que incide no lucro de operações com imóveis e ações e outros bens e direitos. O texto original da MP mantinha a alíquota para ganhos de até R$ 1 milhão e criava outras três faixas progressivas com alíquotas maiores de 20%, 25% e 30%. O texto aprovado altera essa sistemática da seguinte maneira:
– ganhos até R$ 5 milhões: alíquota de 15%;
– ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: alíquota de 17,5%;
– ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: alíquota de 20%;
– ganhos acima de R$ 30 milhões: alíquota de 22,5%.
Imóveis em pagamento
O texto aprovado inclui regras para a aceitação de imóveis como pagamento de dívidas tributárias com a União. A propriedade deverá passar por prévia avaliação judicial, segundo critérios de mercado e o valor deve corresponder a totalidade do débito que se pretende liquidar, com atualização, juros, multa e encargos, sem desconto de qualquer natureza. Caso o valor não seja suficiente, o contribuinte poderá complementar a diferença em dinheiro.
Quitação de dívidas tributárias
A MP fixa regras para a quitação de dívidas tributárias com a dação de imóveis em pagamento e a alteração no procedimento de tributação de empresas coligadas domiciliadas no exterior.
A matéria segue para sanção.
 
Com informações Senai e Cleto Gomes – Advogados Associados