Projeto que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem indenizações por morte  ou  invalidez  permanente  a  segurados  ou  seus  beneficiários foi  aprovado nesta semana pela  Comissão  de Assuntos Econômicos do  Senado. Se não for apresentado recurso para votação em plenário, a matéria segue para a Câmara.
O texto aprovado é um substitutivo do  senador Jayme Campos, que  reduziu  para 30  dias o  prazo máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro. O autor do projeto (PLS 179/11), senador José Pimentel, previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator.
No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja,  correção conforme  percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
 
Jayme Campos também modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.
 
Para o relator, são frequentes os casos em que a seguradora precisa solicitar esclarecimentos complementares para evitar fraudes  “como  a ocorrência  de atos de  automutilação,  simulação  de  acidentes e informações falsas”.  Na discussão da proposta, a senadora Gleisi Hoffmann (e o senador Blairo Maggi manifestaram apoio às medidas propostas no projeto, necessárias para garantir os direitos de segurados e beneficiários.
 
Com informações  Migalhas