O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que recria o Ministério do Trabalho e Previdência. O texto da Lei 14.261/21 foi publicado nesta sexta-feira (17) no Diário Oficial da União.
A norma tem origem em medida provisória editada pelo governo (MP 1058/21). Criado em 1930, o Ministério do Trabalho havia sido incorporado ao Ministério da Economia no começo do governo Bolsonaro. A lei transfere determinadas competências e órgãos da pasta chefiada por Paulo Guedes para o novo ministério.
O texto incorpora outras medidas incluídas pelo relator da MP 1058, deputado José Nelto, e aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Uma delas cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, para permitir ao Ministério do Trabalho notificar o empregador, por comunicação eletrônica, sobre atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral.
Com esse mecanismo, que dispensará a publicação no Diário Oficial e o envio por via postal, o empregador também poderá enviar documentação eletrônica exigida em ações fiscais ou apresentar defesa e recurso no âmbito de processos administrativos. Deverá ser usada certificação digital ou código de acesso com requisitos de validade.
Pela lei, todos os conselhos que estavam na alçada do Ministério da Economia são transferidos para a nova pasta, como o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Ministério do Trabalho e Previdência será o responsável por definir políticas sobre previdência, incluindo previdência complementar, geração de emprego e renda, apoio ao trabalhador, fiscalização do trabalho, política salarial, segurança no trabalho e registro sindical, entre outras.
A lei prevê regras de transição para a redistribuição de servidores, empregados públicos e do pessoal temporário; e autoriza, para fins de reestruturação, a alteração de quantitativos e a redistribuição de cargos em comissão e de funções comissionadas.
Fonte: Agência Câmara