O Governo Federal sancionou a Lei nº 14.030, que prorroga o prazo, em razão da Pandemia de Covid-19, para as Assembleias Gerais Ordinárias (AGOs) de acionistas ou sócios de empresas e de associados de cooperativas. O texto foi publicado no Diário Oficial da União. A legislação é originária da Medida Provisória (MP) nº 931, que sofreu modificações no Congresso e se tornou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 19.
Segundo a Lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda) que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão, excepcionalmente, até sete meses para realizar essas assembleias. Antes da MP que deu origem à Lei, esse prazo era de quatro meses