O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra a sentença que julgou procedente o pedido de liberação de depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para realização de reforma em imóvel.
A Lei n.º 8.036/90 possibilita a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS.
A lei deve ser interpretada em sintonia com os valores e os direitos consagrados pela Constituição, tais como o direito social à moradia e a efetiva garantia da proteção à dignidade da pessoa humana.
Processo nº: 2007.35.00.022440-7/GO