ANTT já publicou novas normas para cadastramento

Já estão em vigor as novas normas para inscrição e manutenção do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). O documento é uma exigência legal para o exercício da atividade econômica do transporte rodoviário de cargas e deve ser solicitado junto à ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Aqueles que já possuem o registro, com vencimento até 28 de setembro, deverão providenciar o recadastramento a partir dessa data. O cronograma ainda será divulgado pela Agência.

O pedido de inscrição e manutenção do RNTRC deve ser feito pelo transportador ou seu representante legal. Ele é efetuado por meio de formulário eletrônico, que é preenchido por agente da ANTT ou entidade que atua em cooperação com a Agência.

Para isso, devem ser atendidos aos requisitos estabelecidos na resolução 4799/2015 da ANTT, publicada em julho no Diário Oficial da União, que diz o seguinte:

“I – Transportador Autônomo de Cargas – TAC:

a) possuir Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ativo;
b) possuir documento oficial de identidade;
c) ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos três anos de experiência na atividade;
d) estar em dia com sua contribuição sindical, e
e) ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de até três veículos automotores de carga categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

II – Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas – ETC:

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída como pessoa jurídica por qualquer forma prevista em Lei, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, 3 (três) anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) estar em dia com sua contribuição sindical, e
f) ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

III – Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC):

a) possuir Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ ativo;
b) estar constituída na forma da Lei específica tendo a atividade de transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
c) ter responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
d) ter Responsável Técnico idôneo e com CPF ativo com, pelo menos, três anos na atividade, ou aprovação em curso específico;
e) comprovar possuir, por meio do Ato Constitutivo, no mínimo, vinte cooperados;
f) ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras OCB ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores, e
g) ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo automotor de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN.

Procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro:

A solicitação de inscrição, atualização e recadastramento no RNTRC será efetuada, por meio de formulário eletrônico devidamente preenchido, pelo transportador ou por seu representante formalmente constituído e identificado, em local a ser indicado pela ANTT.

Será concedido registro provisório no RNTRC, com validade de 30 dias, ao transportador cuja efetivação do cadastro definitivo dependa tão-somente de realizar o licenciamento do veículo automotor de carga na categoria “aluguel”, nos termos do art. 135 da Lei 9.503/97.

A ANTT disponibilizará o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.

O transportador ou seu representante formalmente constituído e identificado declarará, sob as penas da Lei, a veracidade das informações, o conhecimento e a concordância de todos os termos e condições estabelecidas.

A impossibilidade de comprovar a veracidade das informações prestadas ensejará o indeferimento da solicitação de inscrição ou da alteração dos dados.

O Certificado do RNTRC-CRNTRC será emitido imediatamente, efetivada a inscrição do transportador no RNTRC e a qualquer tempo, com prazo de validade de 5 (cinco) anos.

O transportador deverá providenciar a atualização no cadastro sempre que ocorrerem alterações nas informações prestadas à ANTT. A Agência poderá requerer a comprovação ou a atualização das informações cadastrais a qualquer tempo.

Recadastramento no RNTRC: os TRRC deverão se apresentar perante entidade que atue em cooperação com a Agência para se adequarem aos termos desta Resolução, a partir de 28 de setembro de 2015.

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas se incumbirá de definir e disponibilizar o detalhamento do procedimento para inscrição e manutenção do cadastro no RNTRC.”

Clique aqui para acessar a íntegra da resolução.

Com informações  CNT  e Cleto Gomes- Advogados Associados

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