O Rio de Janeiro entrou na lista das cidades que vão cobrar ISS – Imposto sobre Serviços de serviços de streaming de música e vídeo, como Spotify e Netflix. O prefeito do Rio de Janeiro, Marcello Crivella, sancionou nesta segunda-feira, 16, lei que adiciona essas plataformas de consumo de conteúdo à lista de serviços tributados pela prefeitura. Texto foi publicado no Diário Oficial.
Além do Rio, Porto Alegre/RS e Recife/PE estão entre as cidades onde os serviços de streaming serão tributados. A aprovação da cobrança do imposto acontece meses após o presidente Michel Temer sancionar a LC 157/16, conhecida como reforma do ISS, publicada no DOU em dezembro de 2016.
Pelas regras da lei complementar, serviços que até então não eram tributados podem ser taxados com alíquota mínima de 2%. É o caso dos serviços de transmissão online de áudio e vídeo, e também de aplicação de piercings e tatuagens, armazenamento de conteúdo da internet e desenvolvimento de aplicativos e games.
Legitimidade
Em fevereiro, Migalhas conversou com especialistas em Direito Tributário para saber: é legítima a cobrança de ISS sobre serviços de streaming?
Para o advogado Evandro Grilli, sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, em primeira análise, a cobrança seria indevida, já que, no caso destas empresas ,não há “obrigação de fazer”. “É típica obrigação de dar, que não se caracteriza como serviço.” Já André Mendes Moreira, do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, acredita que os serviços de streaming atendem aos predicados Constitucionais para tributação.
Fonte: Migalhas