A Anamages – Associação Nacional dos Magistrados Estaduais propôs ADIn, no STF, contra a resolução 213/15, do CNJ, que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional.

Editada em dezembro, a norma determina a obrigatoriedade da apresentação pessoal do preso em flagrante, como também daquele preso por mandado de prisão, a um juiz no prazo de 24 horas, inclusive em fim de semana e feriado. Os tribunais terão 90 dias para implantar em todo território nacional as disposições a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Para a associação, o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do art. 22 da CF.

“A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação.”

A Anamages sustenta ainda que a jurisprudência do STF é no sentido de que os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ são passíveis de controle concentrado de constitucionalidade. Argumenta que, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada.

Assim, pede a suspensão dos efeitos da liminar e, no mérito, que seja declarada sua inconstitucionalidade.

Com informações Migalhas e Cleto Gomes- Advogados Associados