O governo apresentou nesta quarta-feira (20), a proposta de reforma da previdência dos militares – chamada de reestruturação do Sistema de Proteção Social das Forças Armadas.
A proposta prevê a manutenção da integralidade e da paridade dos benefícios. Assim, os militares inativos receberão o mesmo soldo dos militares na ativa – incluindo eventuais reajustes.
Alíquotas de contribuição
A proposta apresentada unifica a contribuição de todos os beneficiários do sistema, que passa a 10,5% sobre o valor integral do rendimento bruto a partir de 2022. Cabos e soldados estarão isentos dessa contribuição durante o serviço militar obrigatório.
Haverá, no entanto, um período de transição: em 2020, essa alíquota será de 8,5%, e em 2021, de 9,5%.
Hoje, pensionistas, alunos de escolas de formação, cabos e soldados não contribuem, enquanto ativos e inativos contribuem com 7,5% sobre o rendimento bruto.
Pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos contribuirão também com 3,5% para o fundo de saúde, levando a alíquota total a 14%. Alunos de escolas de formação ficam isentos dessa contribuição.
Tempo de serviço
Pela regra atual, a idade mínima de atividade é de 30 anos, tanto para homens quanto para mulheres. A proposta aumenta essa idade para 35 anos.
Regra de transição para tempo de serviço
Pela proposta, quem já tiver 30 anos de serviço quando as novas regras entrarem em vigor terá direito a transferência para reserva remunerada.
Quem ainda não tiver requisitos para a transferência terá que cumprir o tempo que falta para os 30 anos, mais um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltam.
Idade limite para a transferência de reserva
A proposta aumenta a idade limite para o militar ser transferido para a reserva. Atualmente, a idade varia de 44 a 66 anos, de acordo com o posto ou graduação. A proposta eleva esse intervalo para entre 50 e 70 anos.
Novo rol de dependentes
A proposta reduz o número de categorias familiares que podem ser enquadradas como dependentes dos militares.
Independentemente de rendimentos – Redução de 8 para 2 categorias
- Cônjuge ou companheira (o) que viva em união estável, na constância do vínculo;
- filho (a) ou enteado(a), menor de 21 anos ou inválido(a)
Desde que não tenham rendimentos – Redução de 10 para 3 categorias
- Pai e mãe;
- Tutelado(a), curatelado(a) inválido(a) ou menor de 18 anos que viva sob sua guarda por decisão judicial;
- Filho(a) ou o(a) enteado(a) estudante menor de 24 anos.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA
Redução do efetivo
Atualmente, a proporção atual do efetivo é de 55% de militares temporários e 45% de carreira. A proposta é reduzir o efetivo em 10% em 10 anos.
Adicional de habilitação
A proposta prevê reestruturar, em 4 anos, o adicional de remuneração mensal dos militares que realizarem cursos de aproveitamento. Esses percentuais não são cumulativos; vale o grau mais alto. Veja abaixo:
- Altos Estudos Categoria I: de 30% para 73%
- Altos Estudos Categoria II: de 25% para 68%
- Aperfeiçoamento: de 20% para 45%
- Especialização: de 16% para 26%
- Formação: 12%
Adicional de disponibilidade
Os militares deverão passar a receber percentual incidente sobre o soldo (salário) de oficiais e praças pago mensalmente a partir de 1º de janeiro de 2020.
- Coronel e subtenente (32%)
- Tenente-coronel (26%)
- Major e Primeiro Sargento (20%)
- Capitão e Segundo Sargento (12%)
Ajuda de custo ao ser transferido para a reserva
A proposta prevê um aumento da indenização ao militar que for transferido pela reserva. O valor passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração, paga uma única vez.
FONTE: G1