A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça adiou a retomada do julgamento do recurso repetitivo que definirá a correta aplicação do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/1980) e a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente (prescrição após a propositura da ação).
O julgamento foi interrompido no dia 26 de novembro e seria retomado nesta quarta-feira (10/12), por contra do pedido de vista do ministro Herman Benjamin. Agora, o Recurso Especial Repetitivo 1.340.553 só será julgado no ano que vem, a partir de fevereiro, já que esta é a última sessão de julgamento da Primeira Seção no ano judiciário de 2014.
Até o momento apenas o relator, ministro Mauro Campbell Marques, votou pelo não provimento do recurso ajuizado pela Fazenda Nacional. Ele submeteu quatro teses ao colegiado que, se aprovadas, orientarão nas demais instâncias o tratamento das execuções fiscais propostas por municípios, estados e pela União.
Com informações do STJ e Cleto Gomes- Advogados Associados
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