Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador, o qual foi condenado à pena de revalia ante a sua ausência de audiência inaugural, culminando em sentença procedente ao reclamante no valor de R$ 38.077,88 e custa em R$ 761,55.
Empregador apresentou Recurso Ordinário comprovando nulidade na notificação.
Tribunal Regional da 7ª Região conheceu recurso interposto dando provimento no sentido de determinar retorno à vara de origem para designação de audiência inaugural e prosseguimento da instrução processual.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes- Advogados Associados
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