O reclamante ingressou com reclamação trabalhista requerendo o pagamento do adicional de horas extras calculadas sobre as horas de sobreaviso que excederam o limite de 24h semanais, realizadas durante o contrato laboral, bem como os reflexos sobre as demais verbas trabalhistas, indenização por danos morais e honorários advocatícios.
A empresa reclamada alegou em sua defesa que as horas extras trabalhadas pelo reclamante foram pagas, como também foram pagas as horas de sobreaviso devidas. Alegou ainda a empresa que as horas excessivas devem ser remuneradas, também, como sobreaviso, à base de 1/3 (um terço) sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial que compõem o todo remuneratório do trabalhador, razão pela qual improcedem os pleitos autorais formulados nesse sentido.
O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE proferiu a sentença acolhendo a tese da empresa e julgou totalmente improcedente a reclamação trabalhista.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
Fonte: Cleto Gomes
Foto Lívia Garcia