Um trabalhador ingressou com reclamação trabalhista contra o seu ex–empregador pleiteando adicional de insalubridade em grau máximo e honorários advocatícios.
O empregador alegou e comprovou inexistir as condições alegadas pelo reclamante.
O juiz federal do trabalho da 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE julgou a ação totalmente improcedente.
O processo foi acompanhado por Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Processo: 0000613-64.2014.5.07.0016
 
Fonte: Cleto Gomes
 

Fonte: Cleto Gomes – Advogados Associados
 
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Foto: Karenina Arruda – Advogada do escritório Cleto Gomes – Advogados Associados

 
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