No final do ano passado, foi publicado no DOU o decreto 9.587/18, que instala a ANM – Agência Nacional de Mineração e aprova a sua estrutura regimental e o seu quadro demonstrativo dos cargos em comissão. Recém-instalada, a ANM já tem um sério trabalho pela frente em decorrência da tragédia em Brumadinho.
 
História
A Agência Nacional de Mineração foi criada em 26 de dezembro de 2017, por meio da lei 13.575/17. A norma estabeleceu que a agência assumisse as funções exercidas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, órgão criado em 1934, vinculado ao ministério de Minas e Energia, responsável pela outorga e fiscalização das concessões minerais no país.
Dentre as atribuições da ANM estão aquelas relativas à fiscalização da atividade de mineração (podendo realizar vistorias, notificar, autuar infratores, adotar medidas acautelatórias como de interdição e paralisação, impor as sanções cabíveis, firmar termo de ajustamento de conduta, etc); à implementação da política nacional para as atividades de mineração; à gestão dos direitos e dos títulos minerários para fins de aproveitamento de recursos minerais e à expedição de títulos minerários e demais atos referentes à execução da legislação minerária, dentre outras.
De acordo com a lei, a ANM é dirigida por diretoria colegiada, composta por um diretor-geral e quatro diretores. O atual diretor-Geral da agência é o geólogo Victor Hugo Froner Bicca.
Em 2018, a agência foi instalada por meio do decreto 9.587/18. Pelo decreto, o diretor-Geral tem até o dia 3 de fevereiro para enviar a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão. Os nomeados entrarão no cargo com um grande desafio pela frente.
Brumadinho
Nesta sexta-feira, 25, a barragem da Mina Córrego do Feijão, que faz parte do complexo Paraopeba, se rompeu deixando mais de 300 desaparecidos e, até o momento, 58 mortos. Em nota, a ANM afirmou que tomou de imediato providências urgentes.
Sobre a barragem rompida, a agência informou que em dezembro do ano passado a Vale havia realizado uma vistoria que não apontava qualquer indício de problemas relacionados à segurança da referida estrutura.
Veja a íntegra da situação documental da barragem.
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Sobre a situação documental da Barragem B1
A barragem que se rompeu, designada de B1, é uma estrutura para contenção de rejeitos, de porte médio, que não apresentava pendências documentais. Em termos de segurança operacional, está classificada na Categoria de Risco Baixo e de Dano Potencial Associado Alto (em função de perdas de vidas humanas e dos impactos econômicos, sociais e ambientais).
A concessionária apresentou, em março de 2018, a primeira Declaração de Condição de Estabilidade referente à B1. A revisão periódica de segurança foi realizada em junho de 2018, tendo apresentado a respectiva Declaração de Condição de Estabilidade. Em setembro de 2018, foi apresentada a terceira Declaração de Condição de Estabilidade, expedida por auditoria independente.
De acordo com as informações declaradas pela empresa Vale S.A. no Sistema Integrado de Gestão de Segurança de Barragens de Mineração (SIGBM), pertencente à ANM, com base em vistoria realizada em dezembro de 2018, por um grupo de técnicos da empresa, não foram encontrados indícios de problemas relacionados à segurança da referida estrutura.
 
Fonte: Migalhas