Até o dia 31 de agosto, a Receita Federal (RF) prorrogou as regras excepcionais para atendimento presencial e diversos procedimentos administrativos adotadas em virtude da Pandemia da Covid-19. A decisão consta na Portaria RFB nº 4.105.
Portanto, continuam suspensas a emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas. Já o atendimento presencial também permanece desativado, a não ser por alguns serviços, que podem ser realizados pessoalmente mediante agendamento prévio.
O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a notificações de lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso e declarações de compensação está prorrogado até o dia 31.