A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União a Resolução nº 4.765 que autoriza o reajuste de 7,708% sobre a tarifa dos serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. Os novos valores entram em vigor a partir da 0h do dia 1º/7/2015.

Os reajustes são realizados anualmente, conforme determina a Resolução nº 1627/2006. O acréscimo autorizado corresponde à correção dos insumos necessários à preservação do equilíbrio econômico-financeiro da prestação dos serviços.

 
Com informações ANTT  e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
 
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