A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 354, com pedido de liminar, contra o novo regime de emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E), títulos da dívida pública remunerados pelo IGP-M e destinado a custear os estudantes assistidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) . A Portaria Normativa 23/2014, do Ministério da Educação (MEC), limitou o valor de recompra dos certificados ao montante a ser repassado às mantenedoras de instituições de ensino no mês imediatamente seguinte.

A emissão dos certificados ocorre sem deságio e em periodicidade equivalente às mensalidades dos demais alunos não beneficiados pelo FIES, sendo destinada exclusivamente ao pagamento dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do FIES às mantenedoras de instituições de ensino. Segundo a Anup, o novo regime de emissão dos títulos está impedindo, por exemplo, que as mantenedoras se desfaçam de eventual estoque que acumularam ou que venham a acumular. A ação também questiona o aumento de 30 para 45 dias do prazo regular de emissão dos certificados para mantenedoras com mais de 20 mil matrículas financiadas pelo FIES.

A associação alega que os encargos educacionais se equivalem às mensalidades dos alunos e, como tal, devem ser objeto de reembolso mensal às instituições de ensino superior, mediante a emissão e disponibilização dos certificados. Sustenta que o ato impugnado, “ao asfixiar o setor”, além de causar prejuízos às instituições de ensino superior, traz gravames e consequências que, em última medida, atingem os estudantes. “Os danos são verdadeira e primordialmente sociais, consubstanciados na expulsão de milhões de alunos da rede de ensino superior”, afirma. A entidade alega também violação aos princípios da moralidade administrativa, isonomia, da livre concorrência e da razoabilidade dos atos administrativos.

A Anup pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Portaria Normativa MEC 23/2014 e, no mérito, solicita que seja reconhecida a inconstitucionalidade da norma, afastando qualquer tratamento desigual entre as instituições de ensino superior com mais ou menos de 20 mil alunos vinculados ao FIES e também qualquer limitação temporal e de valor na emissão dos certificados. O relator da ADPF é o ministro Luís Roberto Barroso.

Com informações  STF e Cleto Gomes- Advogados Associados.
 
 
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