As pessoas que têm direito a herança continuam as mesmas. Houve mudanças apenas nos requisitos que cada classe de herdeiros deve preencher para receber a sua cota e nos percentuais a serem distribuídos. Além disso, o cônjuge passou a ser considerado herdeiro necessário, juntamente com os ascendentes (pais) e descendentes (filhos) e, portanto, em linhas gerais, sempre terá direito a parte na herança.

Com informações  Câmara e Cleto Gomes – Advogados Associados
 
Conheça nosso escritório Cleto Gomes –Advogados Associados